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Assistência Fiscal na Alemanha

A sua empresa não está estabelecida na Alemanha, mas tem um armazém de consignação ou um terminal, executa trabalhos de montagem ou organiza feiras e eventos, que são passíveis de IVA na Alemanha?

Desde 2007, devido à entrada em vigor da nova legislação, que estas entidades deixaram de poder apresentar pedidos de reembolso de IVA ao abrigo da 8ª Directiva e têm que ser registadas na Alemanha para efeitos de IVA e os serviços prestados em solo alemão têm de ser facturados com IVA alemão, sob indicação do número de contribuinte alemão.

Para auxiliar as empresas ou organizações a fazer face às novas obrigatoriedades fiscais junto das autoridades alemãs, a CCILA criou o serviço de Assistência Fiscal.

O nosso folheto informativo fornece-lhe mais informações.

 

 

 

Contacto

Célia Ferreira

Tel. +351 213 211 213

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