Licenciamento de gestão de resíduos de embalagens

© iStock.com/hedgehog94

Fique a par de todas as obrigações da sua empresa no que diz respeito à gestão de embalagens e produtos elétricos e eletrónicos na Alemanha. Veja no menu seguinte informações detalhadas:

Embalagens

Desde 1 de janeiro de 2009, a responsabilidade da gestão de embalagens, cabe ao proprietário da mercadoria no momento de entrada no mercado alemão. Este pode ser o exportador estrangeiro ou o importador alemão, dependendo do IncoTerm acordado no contrato. No caso do comércio online, a responsabilidade cabe à empresa de comércio online, dado vender diretamente ao consumidor final, independentemente de a venda ser através de uma plataforma própria ou de terceiros.

Para cumprir com a lei, as empresas têm de fazer uma declaração anual das quantidades de embalagens de venda, junto de uma empresa de gestão dos resíduos de embalagens na Alemanha, e o registo na plataforma LUCID (hiperligação). A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã (CCILA) apoia a sua empresa em todo o processo, desde a solicitação de propostas, troca de correspondência com a empresa de gestão dos resíduos de embalagens à elaboração das declarações anuais, bem como o reencaminhamento de faturas e informações importantes, bem como sobre a plataforma LUCID.

Contacte-nos caso pretenda saber mais sobre o nosso serviço.

LUCID - legislação Verpack – registo obrigatório

A 1 de janeiro 2019 entrou em vigor a lei alemã da gestão das embalagens (Verpack G) e cuja principal novidade é a criação de uma agência central de registos de embalagens, onde as empresas se têm de registar.

A Verpack G criou uma fundação chamada Stiftung Zentralle Stelle Verpackungsregister (Agência Central de Registo das Embalagens), em cuja plataforma LUCID as empresas registam as quantidades das embalagens colocadas no mercado alemão. A publicação desta lei prende-se com a necessidade de criar transparência no sistema alemão de reciclagem de embalagens. A  Agência confirmará os dados registados pelas empresas na plataforma LUCID com as declarações anuais feitas junto das empresas de gestão dos resíduos de embalagens na Alemanha.

Contacte-nos caso pretenda mais informações sobre este registo!

Gestão, recolha e reciclagem de equipamentos elétricos e eletrónicos na Alemanha

WEEE – Waste of Electrical & Electronic Equipment

Exportar equipamentos elétricos e eletrónicos para a Alemanha

Tal como no registo e licenciamento de embalagens de venda, a responsabilidade pelo licenciamento de equipamentos elétricos e eletrónicos recai cabe ao proprietário da mercadoria no momento de entrada no mercado alemão. Este pode ser o exportador estrangeiro ou o importador alemão, dependendo do IncoTerm acordado no contrato.

Para poder colocar a mercadoria (equipamentos elétricos e eletrónicos) no mercado alemão, é necessário fazer um registo na Fundação ear - stiftung elektro-altgeräte register, para que fique garantida a gestão, recolha e reciclagem dos equipamentos elétricos e eletrónicos. Com as alterações introduzidas na legislação ElektroG de 2015, já não é possível o registo das empresas estrangeiras na ear. O registo é obrigatório e tem de ser feito por uma filial da empresa na Alemanha ou por um representante devidamente autorizado com domicílio na RFA.

A CCILA apoia a sua empresa em todo o processo. Contacte-nos caso pretenda obter mais informações sobre o serviço!

O símbolo do Ponto Verde

Desde 1 de janeiro de 2009 que o uso do símbolo “Der Grüne Punkt” (Ponto Verde) deixou de ser obrigatório nas embalagens colocadas no mercado alemão.

Caso as empresas façam questão de usar o símbolo “Der Grüne Punkt” (Ponto Verde), será necessário celebrar um contrato de autorização de utilização do símbolo com a DSD - Duales System Deutschland, entidade detentora da marca.

A CCILA apoia a sua empresa neste assunto. Contacte-nos e enviamos-lhe uma proposta.