Webinar "O Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o Programa de Cumprimento Normativo e o MENAC"
Quinta-feira, 5 de fevereiro das 10h00 às 11h30
Sala de reuniões online Teams
(o link de acesso será enviado no dia anterior ao webinar)
Em colaboração com:
No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, surge o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021 - RGPC), que obriga as empresas com 50 ou mais trabalhadores a adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos:
(i) um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
(ii) um código de conduta;
(iii) um programa de formação;
(iv) um canal de denúncias.
O MENAC, entidade que fiscaliza o cumprimento do RGPC, fez já visitas inspetivas a diversas entidades obrigadas à implementação do referido programa normativo.
Os canais de denúncia interna (regulados pela Lei n.º 93/2021) deverão permitir a apresentação e o seguimento seguros de denúncias e garantir a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
No que concerne à adoção do código de conduta e programa de formação, as entidades obrigadas terão de passar a ter em consideração a temática da corrupção e infrações conexas na sua elaboração.
Programa:
1. Noção corrupção e infrações conexas;
2. MENAC;
3. Obrigações decorrentes do RGPC:
a. Implementação do Programa de Cumprimento Normativo
(PPR, Código de conduta, Programa de formação e Canal de denúncias);
b. Designação do Responsável pelo cumprimento normativo;
c. Procedimentos de avaliação prévia e controlo interno e de avaliação do PCN.
4. Regime sancionatório e responsabilidades.
José Ricardo Gonçalves,
Sócio da RBMS - Rodrigues Bastos, Magalhães e Silva & Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, membro do FÓRUM PENAL – Associação de Advogados Penalistas e da European Criminal Bar Association – ECBA. Com vasta experiência na área do direito criminal, contraordenacional e compliance, tem tido particular intervenção na assessoria a empresas na implementação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e respetiva formação na mesma temática. Também é docente do curso executivo “Ética, Compliance e Whistleblowing nas organizações”, da Católica Porto Business School, onde aborda as temáticas de “Compliance e Whistleblowing e a gestão do canal de denúncias” e “Regulamento Geral de Prevenção da Corrupção”.
Carlota Maia Ferraz,
Advogada Associada da RBMS - Rodrigues Bastos, Magalhães e Silva & Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL. Atua essencialmente na área do direito criminal, contraordenacional e compliance, e tem tido particular intervenção na assessoria a empresas na implementação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e respetiva formação na mesma temática. Também concluiu o mestrado na área do direito criminal, em 2021, na Universidade Católica Portuguesa (Porto), onde apresentou e defendeu a dissertação final do mestrado sobre a temática “A proteção do denunciante e a Diretiva 2019/1937 da União Europeia”.