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Alterações ao Código dos Contratos Públicos

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O Governo anunciou uma reforma estrutural do Código dos Contratos Públicos, com destaque para o aumento dos limiares de valor para a escolha de procedimentos pré-contratuais e introdução da "iniciativa espontânea" por parte de privados.

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Em 16 de abril de 2026, o Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, um diploma que visa alterar o Código dos Contratos Públicos (CCP).
 

Principais Alterações

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de abril de 2026, o núcleo da reforma centra-se no aumento dos limiares de valor para a escolha dos procedimentos.

A atual legislação prevê que, em regra, a escolha do tipo de procedimento pré-contratual a adotar em cada caso seja feita em função do preço máximo do contato a celebrar (preço base). A nova legislação em discussão prevê aumentar esses liminares no ajuste direto (convite a uma única entidade) de 20.000 € para 75.000 €, de 30.000 € para 150.000 € e de 50.000 € para 75.000 €, respetivamente para aquisições de bens e serviços, empreitadas e para outros contratos. No caso da consulta prévia (convite a, pelo menos, 3 entidades) de 75.000 € para 130.000 €, de 150.000 € para 1.000.000 € e de 100.000 € para 130.000 €.

Adicionalmente, pretende-se prescindir da entrega de documentos repetidos, através do princípio do "só uma vez"; prevê-se o uso de inteligência artificial na contratação pública; reorganizam-se e clarificam-se regimes de exclusão, modificação contratual, empreitada de “conceção-construção”, concessões e autorização de despesa; e institui-se ainda a possibilidade de "iniciativa espontânea", que permite a qualquer entidade (nomeadamente privada) apresentar propostas às entidades adjudicantes, as quais, caso adotem essas propostas, ficarão obrigadas a abrir concurso público, assegurando transparência e concorrência.

O diploma consagra ainda um regime de arbitragem plenamente voluntário, promovendo os meios alternativos de resolução de conflitos.
 

Fiscalização pelo Tribunal de Contas

A alteração prevista ao Código dos Contratos Públicos enquadra-se num movimento mais geral de reforma legislativa, o qual deverá ser analisado juntamente com as alterações avançadas pelo Governo relativamente à fiscalização pelo Tribunal de Contas da atividade contratual pública. Em particular, o aumento do limiar de valor a partir do qual os atos geradores de despesa são sujeitos a fiscalização prévia que deverá ser aumento dos atuais 750.000 € ou 950.000 € em determinados casos) para 10.000.000 €.
 

Conclusão

À presente data, o diploma aprovado pelo Governo será colocado a discussão pública, não tendo ainda entrado em vigor. Ainda assim, é possível concluir que a intenção do legislador é avançar no sentido de aumentar a discricionariedade da Administração Pública na escolha dos procedimentos pré-contratuais, bem como promover a simplificação e a desburocratização de alguns aspetos da contratação pública, bem como alargar o recurso à arbitragem e reduzir o papel da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

 

 

Autor: Dr. Luis Graça Nunes, Advogado, Santiago Mediano e Associados, RP, RL

 

Dr. Luis Graça Nunes, Advogado, Santiago Mediano e Associados, RP, RL

lgnunes@santiagomediano.com

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