A União Europeia aprovou a nova Diretiva (UE) 2024/825, focada no consumo mais sustentável, com o objetivo de proteger os consumidores de práticas comerciais desleais e garantir que têm acesso a informações mais claras e fiáveis antes de fazerem as suas compras.
A diretiva pretende acabar com o greenwashing, a prática de apresentar produtos ou empresas como mais sustentáveis do que realmente são, e com a obsolescência programada, ou seja, quando os produtos são fabricados para durar menos tempo do que poderiam.
Com a entrada em vigor das novas regras, os comerciantes ficam proibidos de utilizar rótulos e selos ambientais que não se baseiem em critérios verificáveis e reconhecidos. Afirmações vagas como "amigo do ambiente", "neutro em carbono" “verde” ou "ecologicamente consciente" passam a ser consideradas alegações ambientais genéricas, proibidas pela diretiva.
Os consumidores passam também a ter direito à informação sobre a durabilidade dos produtos que compram, incluindo se existe uma atualização de software disponível para os seus aparelhos eletrónicos. Os comerciantes também ficam obrigados a indicar quando um produto contém funcionalidades bloqueadas intencionalmente.
Para as empresas, estas mudanças implicam uma revisão das suas estratégias de comunicação e marketing. Qualquer alegação ambiental terá de ser sustentada por provas concretas, sob pena de serem sancionadas pelas autoridades competentes.
Embora Portugal ainda não tenha transposto a diretiva para o direito nacional, as novas regras entrarão em vigor em toda a União Europeia a 27 de setembro de 2026.
Autoras:
Emília Rita Ferreira – Advogada – ybom@ybom.eu
Mariana Taipa de Carvalho – Jurista - ybom@ybom.eu