No contexto dos aumentos exorbitantes do preço da gasolina, em consequência da situação de guerra no Golfo Pérsico, volta a colocar-se a questão de saber se os lucros excedentários das empresas petrolíferas podem ser sujeitos a tributação extraordinária.
De acordo com o direito constitucional alemão, tal só é possível se esse imposto puder ser atribuído a um título de competência; a legislação federal não dispõe do direito para criar impostos.
Os novos impostos devem ser analisados para determinar se correspondem ao tipo de imposto especificado na Lei Fundamental. Devido ao facto de se basear nas empresas tributáveis como sujeitos passivos e nos seus lucros tributáveis como base tributável, o imposto sobre lucros excedentários constitui uma forma de aplicação do imposto sobre as sociedades ou, eventualmente, um imposto adicional. O imposto sobre as sociedades incide sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Um imposto sobre lucros excedentários destina-se, em geral, a captar os "lucros inesperados" gerados por determinadas empresas devido à situação económica, visando, assim, melhorar a produtividade através de um aumento dos rendimentos obtidos no mercado pelas empresas tributáveis. Por conseguinte, se o imposto sobre lucros excedentários se baseia na mesma fonte de produtividade económica que o imposto sobre as sociedades, deve também ser classificado como imposto sobre o rendimento ao abrigo de um título de competência.
Caso se pretenda introduzir um imposto sobre lucros excedentários, o legislador deve assegurar que o que é essencialmente igual seja tratado de forma igual e o que é essencialmente diferente seja tratado de forma diferente. As diferenciações devem ser justificadas por motivos substanciais, que sejam adequados ao objetivo e à dimensão da desigualdade de tratamento.
Ou seja, o legislador deve ser capaz de apresentar um motivo objetivo tanto para definir o âmbito dos contribuintes, como para determinar o lucro excedentário. A introdução de um imposto temporário sobre os lucros excedentários apenas afetaria estes lucros e não os lucros "normais".
Existem regularmente três obstáculos principais para a legalidade e adequação da tributação dos lucros excedentários:
1) O imposto deve ser funcionar de forma "neutra em termos setoriais", ou seja, deve basear-se efetivamente no "lucro excedentário" medido e não no setor a que a empresa pertence.
2) No entanto, um imposto geral sobre os lucros excedentários, neutro em termos setoriais, pode também tornar-se um monstro de carga burocrática e de arbitrariedade. O Estado deve encontrar critérios para determinar o que constitui exatamente um "lucro excedentário" em oposição a um lucro, e como deve ser descrito o nível normal.
3) Convém notar, do ponto de vista regulatório, que os lucros são geralmente reflexo de decisões empresariais acertadas, mesmo que, por vezes, se baseiem na "sorte".
Os lucros excedentários também enviam sinais para orientar o capital financeiro e os esforços de inovação numa direção economicamente sensata.
Autor:
Sönke Friedl
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