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Investir em Portugal: O que mudou com as novas regras de controlo das transações

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A UE entrou numa nova fase em que as transações que envolvem capital estrangeiro são analisadas de forma muito mais rigorosa do que no passado: ao controlo da concorrência juntam-se agora dois níveis adicionais – a análise do investimento direto estrangeiro (IDE) e o Regulamento relativo aos subsídios estrangeiros (FSR).

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Na prática, isto significa que uma única aquisição ou fusão pode ter de passar por três análises diferentes: uma centrada na concorrência (para evitar monopólios), outra centrada na segurança nacional (para proteger setores estratégicos) e outra direcionada para os subsídios concedidos por países fora da UE (para evitar a concorrência desleal).
 

Portugal sempre teve uma postura relativamente aberta em relação ao investimento estrangeiro e, ao contrário de outros países da UE, não possui um sistema abrangente de controlo do investimento externo em todos os setores; o regime encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 138/2014, que permite ao Governo bloquear transações que ponham em risco a defesa nacional ou a segurança de serviços essenciais em áreas estratégicas.
 

As operações que envolvem redes de energia, infraestruturas de telecomunicações ou concessões portuárias são agora analisadas não só em matéria de controlo de concentrações, mas também tendo em conta questões de segurança e, quando aplicável, o FSR.
 

Isto significa que um investimento transfronteiriço que seja exequível do ponto de vista da concorrência ainda pode enfrentar obstáculos devido a análises paralelas.
 

A coexistência destes três sistemas de controlo levanta questões de articulação assentes em critérios jurídicos e económicos diversos.
 

Para Portugal, que sempre dependeu fortemente do capital estrangeiro, incluindo em setores privatizados como a energia, as telecomunicações e as infraestruturas, este novo quadro pode alterar o equilíbrio entre a abertura ao investimento e o controlo; o desafio consiste em continuar a ser atrativo para os investidores, alinhando-se simultaneamente com as prioridades da UE em matéria de segurança económica.
 

Outro desafio prático é a coordenação dos prazos: as diferentes análises têm os seus próprios calendários, o que pode criar incerteza.
 

Conselhos práticos para os investidores:

•            Prevenção e análise da possibilidade de notificação a várias entidades

•            Identificação desde o início se a empresa-alvo ou o comprador beneficiaram de apoio financeiro de países fora da UE

•            Preparação de documentação clara sobre a origem e as condições do financiamento

•            Preparação prévia para prazos mais longos e possíveis compromissos para aprovação

•            Procura de aconselhamento especializado desde a fase de planeamento

Se está a planear uma operação de investimento, a análise atempada dos requisitos regulamentares é um passo fundamental.
 

https://abreuadvogados.com/

 

Autores:

Armando Martins Ferreira, Sócio | Partner armando.m.ferreira@abreuadvogados.com

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Hugo Teixeira, Sócio e coordenador da German Desk | Partner and coordinator of the German Desk – hugo.teixeira@abreuadvogados.com

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