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Novas regras para embalagens – e o ambiente agradece!

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A UE avança com um regulamento ambicioso que promete alterar profundamente o regime jurídico das embalagens.

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Foi aprovado um novo regulamento europeu - Regulamento (UE) 2025/40 – sobre embalagens e resíduos de embalagens e que, por ser diretamente aplicável, entrará em vigor em Portugal (e em todos os restantes Estados‑Membros) já em agosto de 2026, sem necessidade de transposição.

Trata-se de um regulamento abrangente aplicável tanto às empresas estabelecidas na UE como às empresas que introduzem embalagens no mercado europeu, abrangendo produtos nacionais e importados.

De acordo com informação disponibilizada pela própria EU, este regulamento visa harmonizar as regras aplicáveis a todas as embalagens, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental, reduzindo a produção de resíduos e aumentando a reciclabilidade das embalagens. Simultaneamente, pretende assegurar requisitos de sustentabilidade ao longo de todo das embalagens, promovendo um modelo de desenvolvimento mais sustentável para a União Europeia.

O regulamento prevê obrigações para os fabricantes (Manufacturer), ou seja, quem fabrica a embalagem ou o produto embalado, como para o Produtor (Producer), que é qualquer entidade que coloque embalagens ou produtos embalados no mercado de um Estado‑Membro pela primeira vez. A distinção é relevante para o cumprimento das obrigações e responsabilidade em matéria de conformidade e gestão de resíduos, que variam consoante seja fabricante ou produtor.

O regulamento reforça, aliás, a Responsabilidade Alargada do Produtor (Extended Producer Responsibility), um sistema ambiental que obriga os produtores e importadores a assumir a responsabilidade pelo destino final das embalagens que colocam no mercado, incluindo a recolha, triagem, reciclagem, tratamento e o financiamento de todo esse processo, e o propósito é que seja um sistema uniforme e obrigatório em toda a UE, aplicável a todas as embalagens colocadas no mercado.

 

O regulamento determina que os Estados‑Membros aprovem legislação nacional que estabeleça o regime sancionatório aplicável às infrações.

Em Portugal, a fiscalização caberá à ASAE, à APA e às Autoridades Aduaneiras, consoante as respetivas competências.

 

Resta saber se a PPWR conseguirá, na prática, harmonizar o panorama europeu, atualmente marcado por uma multiplicidade de regras neste sector. É um regulamento ambicioso com potencial para contribuir de forma positiva no domínio da sustentabilidade e da gestão de resíduos de embalagens.

O que já se pode afirmar com segurança é que esta nova regulamentação introduz um conjunto exigente de obrigações para todos os agentes envolvidos no ciclo de vida das embalagens em Portugal. É preciso que as empresas portuguesas, por um lado, disponham dos necessários recursos e meios para a sua implementação, e que haja, por outro lado, a criação das necessárias infraestruturas para garantir o cumprimento de tudo o que a PPWR exige. Veremos.

 

Autora:

Tânia Pinheiro

Monereo Meyer Advogados

www.mmmm.com.pt

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