Informações atuais sobre Covid-19 em Portugal

A CCILA desenvolve os maiores esforços para fornecer informações atualizadas. Apesar do maior cuidado, não podemos assumir nenhuma responsabilidade pela precisão ou integridade das informações. Para consultas específicas, recomendamos que as empresas entrem diretamente em contato com os seus parceiros, clientes e fornecedores ou procurem aconselhamento jurídico.

Informações gerais - atualizadas no dia 03.11.2022

Resumo situação atual Covid-19

Veja aqui as respostas às perguntas mais frequentas.
Consulte aqui dúvidas sobre certificados de vacinação.

Veja aqui os relatórios atuais que agora passaram a ser publicados à sexta-feira.

No comparativo Europeu Portugal apresenta a taxa de notificação acumulada de 14 dias entre 240 a 479.9 casos por 100 000 habitantes e R(t) 0,98.

Nova linhagem

De acordo com as previsões do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, a linhagem BQ.1 e a sublinhagem BQ.1.1 da Ómicron tem aumentado de frequência em Portugal, chegando aos 4,9% nas últimas semanas.

Terminou o estado de alerta

A partir de 1 de outubro terminou o estado de alerta. 

O Ministério da Saúde elenca várias alterações:

  • O isolamento de doentes Covid-19 deixa de ser obrigatório;
  • Acaba o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por Covid-19 e, consequentemente, termina o subsídio que lhe está associado. Assim, quem contraia o coronavírus deixa de ter um regime especial, beneficiando do regime idêntico a outras doenças;
  • Os testes à Covid-19 deixam de ser prescritos através da linha SNS24. Serão comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises. Os testes são comparticipados a 100% quando prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde.

Índice de transmissão ultrapassa o limiar de 1

O índice de transmissibilidade (Rt) ultrapassou o limiar de 1 em Portugal, estando nos 1,03, e a média de infeções subiu ligeiramente para os 2.642 casos diários, indicou esta quarta-feira (22/09) o Instituto Ricardo Jorge (INSA).

Máscaras deixam de ser obrigatórias nos meios de transporte

O uso de máscaras ou viseiras deixa de ser obrigatório em transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE, e ainda em farmácias de venda ao público. A eliminação da obrigatoriedade foi aprovada esta quinta-feira, dia 25 de Agosto, em Conselho de Ministros.

Situação de alerta prolongado até fim de setembro

Governo prolonga de novo situação de alerta até 30 de Junho

Aumento de casos

De acordo com o relatório do IST, a incidência média a sete dias aumentou de 8.763 para 14.267 casos desde 19 de abril, o que se deve ao facto da retirada da máscara mas tambem devido à nova linhagem BA.5 da variante Ómicron. O Rt situa-se em 1,19 e o Governo já começou a falar de uma possível sexta vaga. Até ao momento ainda não foram introduzidas novas medidas mas fala-se de um possível recuo relativamente ao uso da máscara (por exemplo nos locais de trabalho).

Governo prolonga situação de alerta até 31 de maio

No dia cinco de maio o Governo prolongou a situação de alerta devido à pandemia de covid-19 até 31 de maio,

Índice de transmissibilidade sobe ligeiramente

Índice de transmissibilidade do coronavírus SARS-CoV-2 subiu ligeiramente em Portugal para os 1,02 e a média de casos diários aumentou para os 9.474.

Fim de obrigatoriedade do uso de máscaras

O Governo prolongou hoje a situação de alerta devido à pandemia de covid-19 até ao dia 05 de maio. Além disso foi aprovado hoje (dia 21 de abril) o fim da obrigatoriedade do uso de máscara na generalidade. Estão previstas duas exceções: estruturas hospitalares (incluindo lares) e em locais com elevada intensidade de utilização e difícil arejamento, como os transportes públicos (comboio, avião, taxi, etc. )

O Governo decidiu também revogar o formulário de localização de passageiros, que é obrigatório para os passageiros que chegam ou fazem escala em Portugal.

Asmedidas devem entrar em vigor a partir de 23 de abril. 

Governo prolonga situação de alerta até 22 de abril

O Governo prolongou a situação de alerta devido à pandemia de covid-19 até ao dia 22 de abril, segundo o comunicado do Conselho de Ministros esta terça-feira divulgado. Segundo o Governo, a resolução "mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor", incluindo o uso de máscara no interior de espaços públicos, serviços de saúde e transportes.

Uso de máscaras obrigatório até 18 de abril

Governo prolongou esta quarta-feira a situação de alerta devido à pandemia de covid-19 até ao dia 18 de abril, segundo o comunicado do Conselho de Ministros. Todas as medidas continuam em vigor, como também a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores públicos, serviços de saúde e transportes.

Situação de alerta prolongada

Portugal vai manter-se em situação de alerta devido à Covid-19 por mais uma semana do que o que estava anteriormente previsto. A última resolução do Conselho de Ministros colocava a situação de alerta em vigor até ao dia 22 de março. A nova decisão estende esse prazo até às 23h59 do dia 30 de março. 

Situação de alerta vigora até 22 de março

O Conselho de Ministros aprovou no dia 03.03.22 a resolução que prorroga a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença covid-19, até ao dia 22.03.22.

Contactos de alto risco deixam de estar em isolamento

No dia 24.02.22 o Governo anunciou que os contactos de alto risco iriam deixar de ficar em confinamento, passando apenas a estar em isolamento as pessoas que testem positivo ao vírus SARS-CoV-2.

Levantamento de grande parte das restriçoes

O Conselho de Ministros decidiu no dia 17.02.22 um conjunto de alterações de medidas restritivas para controlar a pandemia.

Fim das seguintes medidas:

- Os contactos de alto risco vão deixar de ficar em confinamento, passando apenas a estar em isolamento as pessoas que testem positivo ao vírus.
- O teletrabalho deixa de ser recomendado, passando a vigorar a "normalidade" no que diz respeito ao trabalho.
- Termina a limitação de um cliente por cada cinco metros quadrados nos estabelecimentos comerciais.
- Termina a exigência de certificado digital", exceto no controlo de fronteiras para entrar em Portugal.
- Termina a exigência de teste negativo à entrada de bares e discotecas.

Restrições que continuam:

- Exigência teste negativo, salvo certificado de 3ª dose ou recuperação, para: visitas a lares e visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde.
- Uso da máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente. Além da generalidade dos espaços interiores, as máscaras continuam a ser obrigatórias em eventos de grande dimensão como os estádios de futebol.

Acabou a obrigatoriedade de testes negativos na entrada em Portugal

A obrigatoriedade de teste negativo ao vírus SARS-CoV-2 para entrar em Portugal terminou a partir de 06.02.2022, bastando a apresentação de um certificado digital covid-19 ou um comprovativo de vacinação reconhecido.

Para entrar em Portugal passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital covid da União Europeia nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido.

O Conselho de Ministros aprovou também alterações relativas ao certificado digital covid e ajustamentos aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados estabelecimentos.

O certificado digital passa a exigir que os testes rápidos antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez de 48 horas, e no caso de um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), o prazo é de 72 horas.

Em relação à vacinação, o certificado digital covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.

Certificados de vacinação com validade de 9 meses

A partir de dia 1.02.2022, na União Europeia, os certificados de vacinação que atestem a conclusão do esquema vacinal primário serão aceites até 270 dias (9 meses) após a data de administração da dose que completou o esquema vacinal primário (2 doses para quem recebeu vacinas da Pfizer, Moderna ou Astrazeneca e 1 dose para quem recebeu a vacina da Janssen ou para as pessoas que recuperaram previamente de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19). Os certificados de vacinação que atestem a administração de doses de reforço não estarão sujeitos a um período de aceitação.

O documento certificado de vacinação, quer ateste vacinação primária completa ou administração de dose de reforço, passará a ter uma validade administrativa de 270 dias, por motivos conexos à segurança do selo digital (QR Code). Para evitar a sua caducidade, poderá solicitar a emissão de um novo documento antes do final deste prazo. O novo documento terá, igualmente, uma validade de 270 dias.

Caso tenha completado o esquema vacinal primário há mais de 270 dias, e não tenha recebido a dose de reforço, poderá continuar a solicitar a emissão do certificado de vacinação que atesta a vacinação primária completa. No entanto, esse certificado não será aceite na União Europeia, para contextos de mobilidade transfronteiriça, embora possa continuar a ser aceite e utilizado em países terceiros que não tenham estabelecido um prazo de aceitação para o mesmo.

Mais informações aqui.

Recomeço das aulas e obrigatoriedade de teletrabalho até dia 14 de janeiro

Na sequência da reunião de Conselho de Ministros realizada no dia 6 de janeiro estas são as medidas adotadas:

Trabalho
- Teletrabalho obrigatório até 14.01.2022
- Teletrabalho recomendado a partir de 14.01.2022

Levantada imposição de testagem em algumas situações

Os cidadãos que tenham recebido a dose de reforço de uma vacina contra a covid-19 há mais de 14 dias deixam de ser obrigados a apresentar testes negativos para o SARS-CoV-2. Assim, os vacinados com dose de reforço deixam também de ser obrigados a testar-se para terem acesso aos grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e a recintos desportivos.

Estabelecimentos comerciais
- Lotação de 1 pessoa por cada 5 metros quadrados
- Saldos e promoções a partir do dia 10 de janeiro

 Certificado digital obrigatório para acesso a restaurantes, hotéis ou eventos culturais

- O acesso a espetáculos culturais e eventos com lugares marcados está a partir de segunda-feira condicionado à apresentação de certificado digital, que inclui ou teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo. O acesso a restaurantes, estabelecimentos hoteleiros e ginásios vai estar também sujeito à apresentação do certificado digital.

Bares e discotecas
- Reabertura no dia 14.01.2022
- Exigência de teste para acesso
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Controlo nos aeroportos até 9 de fevereiro

Os passageiros que aterrem nos aeroportos portugueses terão de continuar a apresentar um teste negativo para o SARS-CoV-2 e serão mantidas as sanções para passageiros e companhias aéreas que contrariem esta obrigatoriedade.

Escolas
- Recomeço das aulas a 10.01.2022

Contactos positivos em ambiente de trabalho deixam de ser postos em isolamento

De acordo com uma nova norma da Direção-Geral da Saúde, o isolamento continua a aplicar-se "no caso de coabitantes com pessoas que testaram positivo", o que implica que "um contacto em ambiente de trabalho, desde que não seja coabitante, não determina o isolamento",

Nova norma DGS:
- Isolamento só de positivos e coabitantes
- Pessoas com dose de reforço isentas de isolamento
 

Período de isolamento passa para sete dias

O período de isolamento para as pessoas assintomáticas que testam positivo ao SARS-CoV-2 e têm doença ligeira passa a partir de 05.01.22 a ser de sete dias, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

País entrou em situação de calamidade desde 1 de dezembro

No dia 25.11.21 o Governou anunciou que Portugal continental vai entrar a 1 de dezembro em situação de calamidade devido à pandemia de Covid-19.

As novas medidas que entraram em vigor: 

  • Máscaras obrigatórias em todos os espaços fechados e em estádios
  • Certificado digital em restaurantes, turismo, ginásios e eventos
  • Acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos e discotecas só com teste negativo
  • O Governo decidiu também reforçar a testagem aos acessos a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo.

Teste negativo para voos que cheguem a Portugal 

A apresentação de um teste de diagnóstico com resultado negativo com um máximo de 48 horas vai passar a ser obrigatória a todos os passageiros que voem para Portugal continental a partir de 1 de dezembro.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa.

Primeira semana de janeiro com reforço de medidas

Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.

Assim sendo, entre 2 e 9 de janeiro vão estar encerradas as escolas, discotecas e bares e o teletrabalho será obrigatório.

Mais de 85% da população vacinada

87,16% dos portugueses já estão completamente vacinados contra a covid-19. Consulte aqui o plano de vacinação de Portugal.

Entre os 12 e 17 anos, 89% têm pelo menos uma dose e 86% concluíram a vacinação contra a Covid-19. As faixas dos 65 aos 79 anos e acima dos 80 anos apresentam taxas de vacinação completa de 100%

Normas legais sobre a Covid 19 em Portugal

Veja aqui toda a legislação Covid compilada.

Dada a dinâmica relacionada com as normas legais em vigor, sugerimos as seguintes consultas:

  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de fevereio de 2022
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 03 de fevereio de 2022
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de julho de 2021
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2021
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de julho de 2021
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 08 de julho de 2021
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 01 de julho de 2021
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de junho de 2021
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de junho de 2021
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 09 de junho de 2021
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de maio de 2021
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de maio de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de maio de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 01 de abril de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de março de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de março de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de fevereiro de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de janeiro de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 07 de janeiro de 2021.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros de 17 de dezembro.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros de 04 de dezembro.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros de 20 de novembro.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros de 12 de novembro.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros de 08 de novembro.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministos de 05 de novembro.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 31 de outubro.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros de 22 de outubro.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros de 14 de outubro.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros de 17 de setembro.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros de 10 de setembro.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de agosto.
  • Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de agosto.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros de 9 de junho.
  • Consulte aqui o Comuicado de Conselho de Ministros de 6 de junho.
  • Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros do dia 29 de maio.
  • Leia aqui o Comunicado de Conselho de Ministros do dia 15 de maio.
  • Consulte aqui as medidas do Estado de Calamidade de 30 de abril.
  • Consulte aqui as diretrizes do Estado de Emergência de 17 de abril.
  • Consulte aqui as medidas do Estado de Emergência decretadas a 22 de março

Legislação Covid DRE (por áreas temáticas) ou por ordem cronológica.

Consulte aqui as penas para quem não cumprir as normas legais.

 

Links úteis

Compilamos aqui diversos sites que consideramos de consulta importante:

Consulte aqui a Agenda do Desconfinamento oficial e o Guia de Boas Práticas para os Setores do Comércio e Serviços.

Veja aqui o Guia Saúde e Trabalho - medidas de prevenção da COVID-19 nas empresas

Links em inglês:

  • WTO (Organização Mundial do Comércio)
  • WHO (Organização Mundial de Saúde) 
  • Johns Hopkins University (dados atualizados a nível mundial)
  • Link em inglês com informação de todos os países

Q&A para empresas portuguesas - atualizado em 08.03.2022

Viajar para Portugal e para fora do país

Informação sobre restrições nos voos

Veja aqui informação do SNS relativamente a viagens.

Consulte aqui mais informações sobre viagens fora do país.

Fim de obrigatoriedade do uso de máscaras

O Governo prolongou hoje a situação de alerta devido à pandemia de covid-19 até ao dia 05 de maio. Além disso foi aprovado hoje (dia 21 de abril) o fim da obrigatoriedade do uso de máscara na generalidade. Estão previstas duas exceções: estruturas hospitalares (incluindo lares) e em locais com elevada intensidade de utilização e difícil arejamento, como os transportes públicos (comboio, avião, taxi, etc. )

Fim do formulário de localização de passageiros nos voos

O Governo decidiu também revogar o formulário de localização de passageiros, que é obrigatório para os passageiros que chegam ou fazem escala em Portugal.

Alemanha retira Portugal dos Países de risco

A Alemanha retirou Portugal como ppaís de reisco no dia 03.03.2022.

Acabou a obrigatoriedade de testes negativos na entrada em Portugal

A obrigatoriedade de teste negativo ao vírus SARS-CoV-2 para entrar em Portugal terminou a partir de 06.02.2022, bastando a apresentação de um certificado digital covid-19 ou um comprovativo de vacinação reconhecido.

Para entrar em Portugal passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital Covid da União Europeia nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido.

O Conselho de Ministros aprovou também alterações relativas ao certificado digital covid e ajustamentos aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados estabelecimentos.

O certificado digital passa a exigir que os testes rápidos antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez de 48 horas, e no caso de um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), o prazo é de 72 horas.

Em relação à vacinação, o certificado digital covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.

Teste negativo à entrada para Portugal

Todos os passageiros, quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, à chegada a Portugal têm de:

  • apresentar comprovativo de teste à COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas, ou 48 horas (no caso do teste rápido de antigénio (TRAg)), antes do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 12 anos de idade OU 
  • apresentar Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de testagem ou recuperação

Alemanha coloca Portugal como zona de alto risco

Alemanha adicionou no dia 23.12.21 Portugal, Espanha e Estados Unidos à lista de territórios de "alto risco" devido ao aumento da incidência de casos de covid-19, medida que entra em vigor a partir de sábado.

Tal significa que, para entrarem na Alemanha, os viajantes estão obrigados a registarem-se antes de viajar e a cumprir um período de quarentena, que pode ser evitado em caso de apresentação de um certificado de vacinação, de prova de recuperação da doença ou de um teste negativo à covid-19.

Os Açores e a Madeira estão incluídos nesta lista.

Suíça coloca Portugal na lista dos países com variante de preocupação

A partir de 30.11.21 que Portugal está na lista das autoridades suíças dos países com variante de preocupação devido aos casos da variante Ómicron.

Qualquer cidadão (mesmo vacinado) que chegue à Suíça proveniente de Portugal tem de apresentar um teste covid-19 com resultado negativo (PCR ou antigénio) e fazer uma quarentena de 10 dias.

Suspensão de voos de Moçambique

No seguimento das preocupações e medidas de contenção na União Europeia, suscitadas pela deteção de uma nova variante, na África do Sul, denominada de Omicron, o Governo determinou a suspensão dos voos de e para Moçambique a partir de 29 de novembro.

A partir de 27 de novembro todos os passageiros de voos vindos de de Moçambique (assim como da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué) ficam obrigados a cumprir uma quarentena de 14 dias após a entrada em Portugal continental, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Voar para Portugal somente com teste negativo

António Costa, anunciou no dia 25.11.21 que passa a ser exigida a apresentação de certificado digital da União Europeia para todos os voos com destino a Portugal continental, havendo multas para as companhias aéreas que não observem esta exigência.

A apresentação de um teste de diagnóstico com resultado negativo com um máximo de 48 horas vai passar a ser obrigatória a todos os passageiros que voem para Portugal continental a partir de 1 de dezembro, "seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro".

Além desta obrigatoriedade, as companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa e o Governo vai também "agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional".

Estas medidas irão igualmente ser adaptadas às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

As regras entram em vigor a partir das 00:00 de dia 01 de dezembro, data em que todo o território continental passa para a situação de calamidade.

O que fazer em caso de suspeitas de infeção nas empresas?

Caso exista um caso suspeito de infeção na sua empresa deve seguir as diretrizes da Direção Geral da Saúde, nomeadamente a Orientação 006/2020.

Esta orientação descreve as principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, assim como os procedimentos a adotar perante um Trabalhador com sintomas desta infeção.  Esta Orientação pode ser atualizada a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19. As situações não previstas nesta Orientação devem ser avaliadas caso a caso.  

Esteja atento ao site https://covid19.min-saude.pt/ da Direção Geral da Saúde para todas as atualizações sobre este tema.