Contratos de Investimento para arrendamento (CIA): Um novo instrumento para rentabilizar projetos habitacionais
Habitação, investimento e fiscalidade cruzam-se num novo regime que pretende reforçar a oferta de arrendamento em Portugal. A partir de 1 de setembro de 2026, entra em vigor o regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que permitirá aos investidores celebrar contratos de investimento com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., acedendo a um conjunto expressivo de incentivos fiscais, aplicáveis a projetos de construção, reabilitação ou aquisição de imóveis destinados ao arrendamento habitacional.