Isabel Faria
Coordenadora Qualificação Contínua & Serviços de Recursos Humanos
+351 226 061 563 ifaria@dual.ptEsta representa uma oportunidade concreta e estratégica para reforçar as competências das equipas num contexto de constante transformação dos mercados e exigências crescentes de qualificação profissional. Num cenário em que a competitividade das organizações depende cada vez mais do conhecimento e da adaptabilidade dos seus recursos humanos, esta medida permite investir na valorização dos colaboradores sem qualquer impacto direto nos orçamentos operacionais, recorrendo a fundos já existentes. É, assim, uma solução eficaz para promover o desenvolvimento interno e preparar as empresas para os desafios atuais e futuros, sem custos adicionais.
A DUAL, enquanto entidade formadora certificada pela DGERT, com mais de 40 anos de experiência em qualificação profissional e desenvolvimento de competências, encontra-se preparada para apoiar as empresas neste processo, assegurando programas de formação ajustados às reais necessidades do mercado de trabalho e alinhados com os objetivos estratégicos de cada organização.
O que são os Fundos de Compensação do Trabalho?
Criados em 2013, os Fundos de Compensação do Trabalho (FCT) foram concebidos para assegurar o pagamento de até 50% das compensações por cessação do contrato de trabalho. Durante vários anos, as empresas contribuíram obrigatoriamente com uma percentagem do salário dos trabalhadores para este fundo, acumulando valores que ficaram disponíveis exclusivamente para situações de despedimento ou cessação contratual.
No entanto, com a alteração legislativa de 2023, estes fundos passaram a poder ser utilizados para:
O saldo resgatado pode ser usado em mais do que uma destas finalidades.
Como funciona esta possibilidade?
O processo é muito simples. A empresa deve aceder ao portal dos Fundos de Compensação (www.fundoscompensacao.pt), fazer o login com as suas credenciais da Segurança Social Direta, onde cada entidade empregadora pode também consultar o saldo acumulado no FCT, e iniciar um pedido de mobilização desses valores para formação. A formação deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada, como é o caso da DUAL.
No pedido, a entidade empregadora deve indicar, de forma clara e fundamentada:
Caso o reembolso tenha como finalidade o financiamento de ações de formação ou o apoio a despesas relacionadas com a habitação dos colaboradores, é obrigatório anexar uma declaração, sob compromisso de honra, comprovando que as estruturas representativas dos trabalhadores – como a comissão de trabalhadores, a comissão sindical ou os delegados sindicais – foram ouvidas previamente. Na ausência destas estruturas, deve ser assegurada a consulta direta a todos os trabalhadores.
Período e condições de mobilização dos Fundos de Compensação do Trabalho
As empresas podem solicitar o resgate dos valores acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) desde:
· Último trimestre de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ou até à eventual data de extinção do FCT, caso esta ocorra antes.
Quanto aos limites de resgate, aplicam-se as seguintes regras:
É importante sublinhar que os valores não resgatados até ao final do prazo estabelecido serão transferidos para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) – um fundo mutualista que apenas pode ser acionado pelos trabalhadores em situações específicas, como a ausência de pagamento de compensações por parte da entidade empregadora. A partir desse momento, os montantes deixam de estar acessíveis às empresas, perdendo-se a oportunidade de os aplicar, por exemplo, na formação certificada dos seus colaboradores.
Recomenda-se por isso que as empresas procedam à mobilização dos saldos com a maior brevidade possível, de forma a não desperdiçar estes recursos financeiros e a convertê-los num investimento estratégico no desenvolvimento das suas equipas.
Porquê Investir em Formação com Recurso ao FCT?
Num contexto marcado pela transformação digital, pela transição energética e por exigências crescentes de especialização, a formação contínua dos trabalhadores deixou de ser apenas um dever legal, passou a ser uma necessidade estratégica.
Utilizar os Fundos de Compensação de Trabalho para este fim constitui, assim, uma forma eficaz de cumprir a obrigação das 40 horas anuais de formação por trabalhador, prevista no artigo 131.º do Código do Trabalho, evitando coimas e reforçando, em simultâneo, a competitividade organizacional.
Recorrer ao FCT para financiar formação apresenta diversas vantagens estratégicas:
Fatores Críticos a Ponderar, antes do Regaste do FCT para fins Formativos
A decisão de utilizar os montantes acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para financiar formação deve ser sustentada por uma análise criteriosa e alinhada com os objetivos estratégicos da organização. Para maximizar o impacto desta oportunidade, recomenda-se:
1. Analisar as necessidades de formação: Antes de qualquer decisão de investimento, é essencial realizar um diagnóstico interno das competências existentes e das lacunas que condicionam a performance organizacional. Esta análise deve envolver todas as áreas da empresa, permitindo identificar os domínios prioritários onde a formação poderá gerar maior valor acrescentado, desde competências técnicas e operacionais até competências transversais como liderança, comunicação ou gestão de equipas.
2. Alinhar a formação com os objetivos estratégicos da organização: A formação deve ser concebida como uma ferramenta ao serviço da estratégia empresarial. Seja para apoiar planos de crescimento, fomentar a inovação, responder a exigências regulatórias ou acelerar a transição digital, as ações formativas devem estar intrinsecamente ligadas às metas da empresa. Este alinhamento assegura que os recursos são aplicados com foco e relevância operacional.
3. Selecionar de forma criteriosa os Planos de Formação: Optar por formações que tenham aplicabilidade prática no contexto de trabalho dos colaboradores é fundamental para garantir retorno. Programas que promovam a eficiência, o domínio de novas tecnologias, a capacidade de liderança ou a adaptação a novas exigências do mercado devem ser priorizados. A DUAL, enquanto entidade formadora certificada, disponibiliza soluções ajustadas a diferentes perfis profissionais e sectores de atividade.
4. Monitorizar e avaliar os resultados: A formação deve ser acompanhada de um plano de avaliação que permita medir os seus efeitos no desempenho individual e coletivo. Indicadores como o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade, a redução de erros ou o reforço do engagement são exemplos concretos dos benefícios que devem ser monitorizados. Esta avaliação contínua permite ajustar os planos formativos e reforçar a eficácia do investimento.
5. Envolver todos os colaboradores no processo de decisão: A participação ativa dos trabalhadores na definição das áreas de formação é determinante para garantir o seu compromisso e motivação. Ouvir as suas necessidades, expectativas e ambições profissionais contribui para a construção de percursos formativos mais personalizados, promovendo um ambiente organizacional mais coeso e orientado para o desenvolvimento contínuo.
Um Investimento que Traz Retorno
O capital humano continua a ser o principal fator diferenciador das organizações. Formar os colaboradores com recurso ao FCT é uma forma inteligente e estratégica de valorizar as equipas, preparar o futuro e cumprir a legislação laboral, sem investimento financeiro direto.
A DUAL encontra-se disponível para apoiar as empresas neste processo, desde a identificação de necessidades até à conceção de planos de formação personalizados e submissão dos pedidos de mobilização do FCT.
Para mais informações, entre em contacto com a nossa equipa. Não deixe passar esta oportunidade de transformar um fundo passivo num motor ativo de crescimento organizacional.
Porquê Investir na Formação com a DUAL?
Com mais de 40 anos de experiência em formação profissional, a DUAL tem ajudado empresas de todas as dimensões e setores a qualificar os seus recursos humanos. Com uma abordagem focada nas necessidades reais do mercado de trabalho, a DUAL desenvolve soluções de formação à medida, com resultados concretos ao nível da produtividade, motivação e retenção de talento.
Ao escolher a DUAL para utilizar os Fundos de Compensação, a sua empresa beneficia de:
Que Tipo de Formação é Possível Realizar?
A DUAL disponibiliza um portefólio diversificado de formações certificadas, que podem ser financiadas através dos Fundos de Compensação do Trabalho (FCT), abrangendo áreas estratégicas para o reforço das competências organizacionais.
As áreas de formação incluem:
Cada programa é desenvolvido em estreita articulação com a empresa, assegurando pertinência, aplicabilidade no contexto de trabalho e retorno efetivo do investimento.
Consulte o Catálogo de Qualificação Contínua 2025 da DUAL para conhecer todas as possibilidades de formação.
Como Começar?
O primeiro passo é simples: contactar a DUAL. A nossa equipa trata de todo o processo, sem burocracia e com total acompanhamento.
Região Norte
E-mail: ifaria@dual.pt
Tel. +351 226 061 563
Região Centro
E-mail: flopes@dual.pt
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E-mail: arodrigues@dual.pt
Tel. +351 282 148 435
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