Em 2023, a diferença remuneratória entre homens e mulheres atingiu 15,4% em Portugal. Com base nestes números, o Governo publicou, no dia 05 de agosto, um projeto de proposta de lei para transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/970, alterando a Lei n.º 60/2018. O prazo de apreciação pública já terminou, seguindo-se agora a discussão e votação na Assembleia da República, pelo que o texto final poderá ainda ser alterado.
O diploma pretende introduzir mecanismos de acesso à informação, aplicáveis a todas as empresas:
- O empregador passa a informar anualmente os trabalhadores do direito a solicitar dados sobre a sua remuneração e os níveis médios praticados para funções iguais;
- Os candidatos a emprego devem receber, antes de assinar contrato, informação sobre a remuneração inicial ou o respetivo intervalo;
- As empresas ficam obrigadas a divulgar internamente os critérios de fixação e progressão remuneratória.
Está também prevista a comunicação de dados desagregados por sexo, para as empresas com 50 ou mais trabalhadores.
Um aspeto relevante é a presunção de discriminação: as diferenças remuneratórias não justificadas presumem-se discriminatórias. Se a diferença injustificada atingir 5% ou mais, o empregador é notificado para apresentar, com os representantes dos trabalhadores, uma avaliação conjunta das remunerações.
Este diploma prevê ainda um regime sancionatório robusto, com contraordenações de leves a muito graves.
Na verdade, esta é uma lógica já aplicada pelos tribunais: recentemente, o Tribunal da Relação de Guimarães considerou discriminatório o pagamento de um acréscimo salarial a trabalhadores por trabalharem ao fim de semana, quando colegas com as mesmas funções recebiam menos, sem razão objetiva válida. O caso não envolveu discriminação em razão do sexo, mas ilustra a exigência de que qualquer diferença salarial deve ser assente em critérios objetivos.
Esta mudança que se prevê é significativa em Portugal, onde ainda existe uma cultura de reserva em torno dos salários - e este regime vem desafiar essa tradição, impondo transparência onde antes imperava o sigilo.
Para as empresas, o diploma significará repensar a relação remuneratória com os trabalhadores: estruturar políticas salariais objetivas, documentar critérios de progressão e garantir que qualquer diferença assenta em fatores verificáveis.
Em suma, o caminho para uma maior transparência salarial em Portugal está traçado. As empresas que se anteciparem - revendo políticas remuneratórias, ajustando processos internos e promovendo uma cultura de abertura - estarão não apenas a cumprir a lei, mas a reforçar a sua reputação como empregadores justos, num mercado de trabalho cada vez mais atento à igualdade salarial.
Autor:
Dr. Jaime Costa